Política de hospedagem para menores de idade


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 82), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais (em conjunto) ou responsável legal, ou se portar termo do Juizado de Menores com a autorização do pai e/ou mãe ausente.


No momento do check-in, é obrigatório apresentar o documento original de identificação na presença dos pais ou autorização por escrito quando acompanhado de responsável devidamente identificado. Essas exigências têm como objetivo proteger a criança ou adolescente.


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